BOMBEIROS EM EMERGÊNCIA SÃO PAULO
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BOMBEIROS EM EMERGÊNCIA SÃO PAULO
Categories: Unknown
- Telefone
- 11 5511-2935
- O email
- Email Comercial da Empresa
- Site
- wwwbombeirosememergencia.blogspot.com
- Morada
- Rua: Túlio Mugnaini 63, Capão Redondo SP, 05798330
Segurança Do Trabalho
alarme
Sinalização
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Escreva a sua opiniãoSomos Bombeiros em Emergências em São paulo, visamos prevenir e proteger pessoas e patrimônios e preservar o meio ambiente.Minimizando as consequências dos fatos ocorridos da população atingida, preservando sua moral limitando os riscos e perdas materiais e restabelecendo o bem estar social. I - Serviços especializados de Bombeiros Civis, na forma das Leis pertinentes;II - Apoio as Prefeituras municipais do Estado de São Paulo na constituição de Corpo de Bombeiros Voluntários Municipal, de acordo com a Lei Ordinária nº 10.220 de 12/2002;III - Remoção de vítimas de acidentes com Ambulância Resgate;IV - Ministrar cursos de;1º-Bombeiro Civil;2º-Salva Vidas;3º- Formação de Brigada (Brigadista);4º- Bombeiro Mirim;5º- Bombeiro Socorrista;6º- Bombeiro de Segurança do Trabalho;7º- Bombeiro Líder;8º- Socorrista, Socorrista APH; 9º- APH;10º- Controlador de acesso;11º- Porteiro;12º- Recepcionista;13º- Segurança Patrimonial Desarmada;14º- Zelador de Patrimônio;15º- Cursos Livres;16º- Presta serviços de auxílio na regulamentação de estabelecimentos no Estado de São Paulo, tipo como (AVCB) - ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO DAS PREFEITURAS dos Municípios do Estado De São Paulo;17º- Habite-se;IV - Atuar no combate e prevenção de Incêndios;V - Aplicar todas as prerrogativas do CBO do Ministério do Trabalho e emprego no código5171-10 e 5171-15;VI - Aplicar todas as prerrogativas que estão na (IT) Instruções Técnicas nº 17 de 2004 do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, através do Decreto 46.076 de 2001;VII - Aplicar todas as prerrogativas da (NBR) Norma Brasileira de Regulamentação nº 14.608 de 12 de 2007, nº 14096, nº 14276, nº 14277, nº 14561.VIII - Aplicar todas as prerrogativas da Lei do Voluntariado de nº 9.608 de 18/02/1998;IX - Aplicar todas as prerrogativas da Lei 11.901 de 12/01/2009;X - Criar Projetos Sociais, Culturais e Profissionalizantes;XI - Trabalhar em parceria com o Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, com a (GCM) Guarda Civil Municipal, com a Defesa Civil do Estado de São Paulo e com os (CONSEGS);XII - Troca de extintores, Pré-vistorias para prevenção de incêndio;XIII - Voluntariado da Defesa Civil;XIV - Resgate e Translado pessoas e vítimas;XV - Departamento de Assistência Social;XVI - Atuar de acordo com o DECRETO FEDERAL Nº 35.309, DE 2 DE ABRIL DE 1954;XVII - Atuar de acordo com o , Art. 5º § VII;
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Somos Bombeiros em Emergências em São paulo, visamos prevenir e proteger pessoas e patrimônios e preservar o meio ambiente.Minimizando as consequências dos fatos ocorridos da população atingida, preservando sua moral limitando os riscos e perdas materiais e restabelecendo o bem estar social. I - Serviços especializados de Bombeiros Civis, na forma das Leis pertinentes;II - Apoio as Prefeituras municipais do Estado de São Paulo na constituição de Corpo de Bombeiros Voluntários Municipal, de acordo com a Lei Ordinária nº 10.220 de 12/2002;III - Remoção de vítimas de acidentes com Ambulância Resgate;IV - Ministrar cursos de;1º-Bombeiro Civil;2º-Salva Vidas;3º- Formação de Brigada (Brigadista);4º- Bombeiro Mirim;5º- Bombeiro Socorrista;6º- Bombeiro de Segurança do Trabalho;7º- Bombeiro Líder;8º- Socorrista, Socorrista APH; 9º- APH;10º- Controlador de acesso;11º- Porteiro;12º- Recepcionista;13º- Segurança Patrimonial Desarmada;14º- Zelador de Patrimônio;15º- Cursos Livres;16º- Presta serviços de auxílio na regulamentação de estabelecimentos no Estado de São Paulo, tipo como (AVCB) - ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO DAS PREFEITURAS dos Municípios do Estado De São Paulo;17º- Habite-se;IV - Atuar no combate e prevenção de Incêndios;V - Aplicar todas as prerrogativas do CBO do Ministério do Trabalho e emprego no código5171-10 e 5171-15;VI - Aplicar todas as prerrogativas que estão na (IT) Instruções Técnicas nº 17 de 2004 do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, através do Decreto 46.076 de 2001;VII - Aplicar todas as prerrogativas da (NBR) Norma Brasileira de Regulamentação nº 14.608 de 12 de 2007, nº 14096, nº 14276, nº 14277, nº 14561.VIII - Aplicar todas as prerrogativas da Lei do Voluntariado de nº 9.608 de 18/02/1998;IX - Aplicar todas as prerrogativas da Lei 11.901 de 12/01/2009;X - Criar Projetos Sociais, Culturais e Profissionalizantes;XI - Trabalhar em parceria com o Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, com a (GCM) Guarda Civil Municipal, com a Defesa Civil do Estado de São Paulo e com os (CONSEGS);XII - Troca de extintores, Pré-vistorias para prevenção de incêndio;XIII - Voluntariado da Defesa Civil;XIV - Resgate e Translado pessoas e vítimas;XV - Departamento de Assistência Social;XVI - Atuar de acordo com o DECRETO FEDERAL Nº 35.309, DE 2 DE ABRIL DE 1954;XVII - Atuar de acordo com o , Art. 5º § VII;
BOMBEIROS EM EMERGÊNCIA SÃO PAULO's Keywords
Segurança Do Trabalho | alarme | Sinalização | Incêndio | Segurança Patrimonial | Extintores | Bombeiros | Extintores De Incêndio | Resgate | Projetos Sociais | Mangueiras De Incendio | Luz De Emergencia | corpo de bombeiros | Avcb | Hidrantes | Cursos Livres | Ministério Do Trabalho | Assistência Social | Polícia Militar | BOMBEIRO CIVIL | controlador de acesso | Prevenção de Incêndios | Formação de Brigada | Prefeituras Municipais | Bombeiros Voluntários
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