A.V.C.B. (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros)
A.V.C. B. ( Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros ) é o documento emitido pelo Corpo de Bombeiros da Policia Militar; Certificando que, durante a vistoria, a edificação possuía as condições de segurança contra incêndio.
É um conjunto de medidas estruturais, técnicas e organizacionais integradas para garantir a edificação um nível ótimo de proteção no segmento de segurança contra incêndios e pânico, previstos pela legislação e constantes no processo, estabelecendo um período de revalidação.
Em que casos é obrigatório o A.V.C.B.
I – construção e reforma;
II – mudança da ocupação ou uso;
III – ampliação da área construída;
IV – regularização das edificações e áreas de risco;
V - construções provisórias (circos, eventos, etc.).
Em que casos não é obrigatório o A.V.C.B.
I - residências exclusivamente unifamiliares;
II - residências exclusivamente unifamiliares localizadas no pavimento superior de ocupação mista, com até dois pavimentos e que possuam acessos independente